Livro de Registo de Ponto Mensal
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Livro de Registo de Ponto Mensal
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Livro de Registo de Ponto Mensal
• Entidades que não possuam relógio de ponto ou que tenham habitualmente funcionários deslocados a trabalhar em locais onde o mesmo não exista e onde não lhes seja possível a apresentação diária nas instalações da empresa
• Todo o empregador deverá manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata - Cfr. Artº. 202º, nº 1, do Código do Trabalho.
• Assim e independentemente do número de trabalhadores ao serviço, todo o empregador está legalmente obrigado a registar as horas de entrada e saída dos trabalhadores ao seu serviço.
• Quem regula esta obrigação é o Código do Trabalho, sendo irrelevante o regime fiscal onde o empregador está inserido.
0115.100A